Trocas, devoluções e difal

 

 

Nossa política de troca e devolução tem o compromisso de garantir a total satisfação de nossos clientes, e para isso foi criada criteriosamente com base no Código de Defesa do Consumidor.
Manifestamos nossa gratidão pela sua aquisição e esperamos que você fique satisfeito com ela, mas se apesar de todo nosso esforço, alguma mercadoria que você adquiriu não atenda à suas expectativas, entre em contato imediatamente com a nossa Central de Distribuição através do e-mail comercial@acesseredes.com.br, informando o número da nota fiscal e a ocorrência de acordo com as opções informadas logo abaixo:

 

» Garantia/Troca

Prazo: De acordo com o prazo informado no anuncio do produto. A garantia mínima para qualquer produto é de 90 dias contra defeitos de fabricação.
Responsabilidade: Até o 7º (sétimo) dia corrido após o recebimento do produto, a responsabilidade de troca é de nossa central de distribuição, a partir do 8º (oitavo) dia, a garantia é realizada diretamente através da rede de autorizadas do fabricante. Caso não encontre a rede de autorizadas no manual do produto, basta solicitar e teremos prazer em informar.
A Garantia tem o prazo de 30 dias corridos para corrigir o defeito, a contar da data de recebimento do produto. Decorrido este prazo, poderá optar pela (o):
Substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso;
Restituição imediata da quantia paga;
Abatimento proporcional do preço.
Trocas não obrigatórias por lei: Em caso de troca de produto que não apresente defeito, as despesas de envio e reenvio são de responsabilidade do comprador conforme Código de Defesa do Consumidor.

 

» Desistência

Prazo para desistir de sua compra é de no máximo 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto.
Produto deverá obrigatoriamente ser devolvido em sua embalagem original sem indícios de uso, acompanhado de todas as vias originais de sua nota fiscal, manual e todos os acessórios que possuir.
A restituição do valor pago somente será realizada após a entrada do produto em nossa central de distribuição e conforme opções de pagamentos abaixo:
Cartão de crédito: o estorno poderá ocorrer em até 02 (duas) faturas subseqüentes, lembramos que esse procedimento é de responsabilidade da administradora do cartão;
Boleto bancário: o crédito será feito em sua conta corrente em até 30 (trinta) dias úteis.

 

» Divergência na Entrega

Confira o produto no ato da entrega e caso perceba alguma das divergências abaixo, recuse o recebimento e contate a nossa Central de Distribuição imediatamente para providenciarmos sua substituição:
Embalagem aberta, avariada ou lacres de segurança rompidos.
Produto avariado.
Produto divergente do solicitado.
Se receber o produto, o prazo para solicitação da devolução será de 24 horas a contar do recebimento do mesmo.

 

» Observações

Leia o manual do produto atentamente e certifique-se do defeito antes de efetuar solicitações de garantia. Todos os produtos encaminhados para garantia passam por uma prévia análise técnica para verificação da existência de defeito de fabricação. Sendo constatado que não há defeito, o mesmo produto é devolvido para o endereço do cliente.O produto deverá estar em sua embalagem original, acompanhado de todas as vias da nota fiscal, manual e todos os acessórios que possuir.Nossa central preserva o direito de não se responsabilizar por qualquer item que esteja acoplado indevidamente junto ao produto alvo de devolução/troca, bem como quaisquer acessórios que não pertençam ao mesmo. Isentamo-nos da obrigação de trocar ou consertar qualquer produto cujo defeito tenha sido ocasionado por mau uso.

 

» O que é DIFAL

Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados.

Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados. 

Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.

 

» As modificações no Diferencial de Alicota do ICMS

O Difal não é uma ferramenta nova. No entanto, em 2015, passou a chamar a atenção dos empreendedores graça à modificação que sofreu, especialmente devido ao aumento crescente das vendas on-line.

Isso foi necessário, pois a arrecadação do ICMS, no caso de compras feitas por pessoas físicas, acabava ficando apenas para o estado que estava vendendo a mercadoria.

Como boa parte dos e-commerces e marketplaces têm sede no Rio de Janeiro e em São Paulo, os outros estados estavam sendo prejudicados.

A fim de ajustar o recolhimento desse imposto, por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015 foi instituída a nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS.

Após essa determinação, o estado no qual o comprador do produto ou serviço reside passou a receber parte do ICMS da transação. 

Para fazer esse ajuste de maneira gradual, foi determinado um período de transição entre 2016 e 2018, que abrangeu todos os estados do Brasil e o Distrito Federal.

 

O processo de instituição do Difal aconteceu da seguinte maneira:

Ano Estado de origem Estado de destino
2015 80% 20%
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
a partir de 2019 100%

 

É fundamental deixar claro que essa tabela é válida para transações nas quais o comprador não é contribuinte do ICMS.

Para ficar mais claro esse entendimento, veja como era aplicado o Diferencial de Alíquota do ICMS antes e depois do Convênio 93/2015.

Difal antes do Convênio 93/2015

Apenas para operações interestaduais nas quais o consumidor final também era contribuinte do ICMS.

Exemplo: uma empresa da Bahia adquire um maquinário de uma empresa de São Paulo. Para uma o ICMS desse produto é de 12% e para outra de 7%. 

No caso, o comprador pagava apenas a diferença de 5% ao contabilizar o novo bem na sua empresa.

Difal depois do Convênio 93/2015

Aplicável a todas as operações interestaduais, incluindo as operações nas quais o comprador não é contribuinte do ICMS. No caso, o Difal incide no momento da emissão da nota fiscal. 

 

» Quem deve recolher o DIFAL

Assim, a partir dessa modificação, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS passou a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

 

» Como se calcula o DIFAL

Calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS consiste em encontrar o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna desse imposto.

No caso, as alíquotas interestaduais funcionam da seguinte forma:

  • 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
  • 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).

Com esse percentual em mãos, é preciso conhecer também os valores praticados internamente por cada estado. Para isso, é preciso consultar a tabela utilizada por cada região.

Para ficar mais claro, veja este exemplo de como se calcula o Diferencial de Alíquota do ICMS em caso de vendas a não contribuinte do imposto:

  • Valor do produto: R$ 100
  • Estado de origem: São Paulo
  • Estado de destino: Rio de Janeiro
  • Alíquota do ICMS estado de origem: 12%
  • Alíquota do ICMS estado de destino: 18%
  • ICMS estado de origem: R$ 100 x 12% = R$ 12
  • ICMS estado de destino: R$ 100 x 18% = R$ 18
  •  Valor final do Difal: R$ 6

 

No entanto, é preciso considerar também que nesse cálculo pode incidir o valor pertencente ao Fundo de Combate à Pobreza.

 

» Fundo de Combate a Pobreza

Trata-se de um acréscimo de variável no percentual de 2% a 4% ao ICMS de alguns produtos, essa cobrança vai depender de cada Estado, por isso de aplicar a alíquota para cálculo do FCP análise a legislação do seu Estado.

O objetivo é que o valor arrecadado para esse fundo seja utilizado pelo estado recebedor em ações e programas públicos voltados para o combate da desnutrição, melhora das condições habitacionais, de saúde e de educação. 

No Fundo de Combate à Pobreza também estão incluídas campanhas que visam proporcionar mais qualidade de vida a crianças e adolescentes.

Porém, a tabela de quais produtos sofrem essa adição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços difere de estado para estado.

Por isso, antes de calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS e emitir sua nota fiscal, é fundamental consultar o estado de destino.

 

» Nota IMPORTANTE: ANTES DE CONCLUIR SUA COMPRA, FAVOR CONSULTAR SE SUA MERCADORIA SERÁ ACRESCIDA DO VALOR DO DIFAL, QUAL SERÁ O VALOR E COMO VOCÊ IRÁ PAGAR ESSA GUIA. UMA VEZ QUE O VALOR DO DIFAL NÃO ESTA INCLUSO NO NOSSO PREÇO DE VENDAS

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